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Logomarcas da UnB e do DAN Universidade de Brasília Departamento de Antropologia

Foto: Fabiano Bechelany

O PPGAS em detalhes

Formulários e documentos

Formulários, Normas, Regulamentos e Resoluções

Aproveitamento de Estudos

O aproveitamento de estudos na pós-graduação stricto sensu da UnB (Resolução CEPE nº 080/2021 e Resolução 02/2017 - PPGAS) permite aproveitar disciplinas cursadas anteriormente (nacional ou exterior), sendo solicitado via formulário e encaminhado por e-mail à secretaria do programa, para análise de equivalência de conteúdo, emissão de parecer feita por um docente, posterior encaminhamento à Comissão de Pós-graduação para análise e deliberação, respeitando limites de carga horária e aproveitamento conforme as resoluções.

O aproveitamento de estudos geralmente é limitado e analisado em cada caso, inclusive incluindo disciplinas cursadas como aluno especial.

O pedido deve ser, de preferência, realizado em um único pedido para facilitar a tramitação e organização. 

IMPORTANTE:

Para alunos egressos da Universidade de Brasília (curso regular ou aluno especial), o aproveitamento não é automático, o pedido de aproveitamento de disciplinas deve ser solicitado. 

PROCEDIMENTO:

Preencher o “Formulário de solicitação de aproveitamento de estudos para a pós-graduação”, anexar o histórico escolar oficial da instituição de origem (nacional ou exterior) e ementas/conteúdos programáticos das disciplinas e enviar a documentação para o e-mail para a secretaria do PPGAS.

A secretaria encaminhará para um professor realizar análise e emissão do parecer e, posteriormente, para a Comissão de Pós do Programa para análise e deliberação.

A solicitação sendo aprovada, o processo é encaminhado à Secretaria Acadêmica - SAA para registro e atualização do histórico escolar. 

Revisão de menção

Procedimento pelo qual o (a) discente pode solicitar a revisão de determinada menção recebida, em casos de discordâncias.

As datas para a solicitação constam no calendário acadêmico da UnB.

O formulário de revisão de menção deve incluir a justificativa para o pedido que julgar pertinente para embasamento. Com o processo aberto o (a) professor (a) dispõe de 15 dias corridos para analisar o pedido. Caso a solicitação não seja atendida, o (a) discente poderá interpor recurso às instâncias superiores da UnB, na seguinte ordem: colegiado do curso, conselho do instituto e CEPE, sempre no mesmo processo.

PROCEDIMENTO:

O (a) discente deverá preencher o formulário de "Solicitação de revisão de menção final em disciplina", e enviá-lo via e-mail para a secretaria do PPGAS.

A secretaria deverá instruir o processo SEI! e encaminhá-lo ao professor responsável pela disciplina para parecer. Cabe ainda à secretaria enviar o e-mail com resultado para o (a) discente. Em caso de deferimento, a secretaria encaminha o processo SEI! para a SAA efetivar alteração. No caso de indeferimento, a secretaria comunica o estudante via e-mail e conclui o processo.

Orientação e Coorientação

DEFINIÇÃO DE ORIENTAÇÃO: 

A definição de orientação (orientador) na UnB, na pós-graduação, conforme o Regulamento do PPGAS:

 Art. 9º Cada aluno/a, em cada curso, deverá definir um/a orientador/a, credenciado/a pela CPP, dentre os membros doutores do Colegiado.

a) No caso do curso de mestrado, a definição deverá ocorrer até o final do primeiro período letivo, sendo condição para a matrícula no segundo período letivo;

b) No caso do curso de doutorado, a definição deverá ocorrer até o final do segundo período letivo, sendo condição para matrícula no terceiro período letivo.

Para definição de orientação, exige-se o preenchimento de formulário específico "definição de orientação" assinado pelo aluno e pelo orientador proposto e enviá-lo via e-mail para a secretaria do PPGAS. Devendo ser encaminhado à Comissão de Pós para análise e deliberação.

 

MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO:

A mudança de orientação (orientador) na UnB, na pós-graduação, exige o preenchimento de formulário específico "mudança de orientação" assinado pelo aluno e pelo orientador proposto e enviá-lo via e-mail para a secretaria do PPGAS. Devendo ser encaminhado à Comissão de Pós para análise e deliberação. 

 

SOLICITAÇÃO DE COORIENTAÇÃO:

Conforme a Resolução do CEPE 80/2021: 

Art. 23. A(O) Discente poderá ter, além da(o) Orientadora(Orientador) Titular, prevista(o) no artigo 22, uma(um) Coorientadora(Coorientador).

§ 1º A Coorientação se dá quando uma(um) Docente compartilha efetivamente com a(o) Orientadora(Orientador) a concepção do projeto de pesquisa da(o) Discente, a sua execução e a orientação complementar.

§ 2º A designação de uma(um) Coorientadora(Coorientador) deverá ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação dos PPGs mediante solicitação circunstanciada da(o) Orientadora/Orientador Titular.

§ 3º A(O) Docente Coorientadora(Coorientador) deverá ser credenciada(o) pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação, cumpridas as exigências do artigo 22.

§ 4º A(O) Coorientadora(Coorientador) não substituirá de forma automática a(o) Orientadora(Orientador) em suas funções regimentais específicas. 

Conforme o Regulamento do PPGAS: 

§ 4 O/A aluno/a poderá ter, além do/a orientador/a titular previsto, um/a coorientador/a, que deverá ser credenciado/a pela CPP, aprovado/a pela Comissão de Pós-graduação, mediante solicitação circunstanciada do/a orientador/, respeitando o disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução do CEPE 080/2017.

Documentos necessários para solicitar Coorientação:

    • Carta de Solicitação emitida pelo(a) Orientador(a), com justificativa da contribuição da coorientação para a pesquisa do(a) discente;

    • Currículo Lattes do(a) Coorientador (o coorientador deve ter título de Doutorado).

Enviar a documentação por e-mail para a secretaria do PPGAS e a secretaria encaminhará para a emissão de Parecer e, posteriormente, para a Comissão de Pós do Programa para análise e deliberação, e a solicitação sendo aprovado, o processo é encaminhado ao Decanato de Pós-Graduação - DPG para registro e publicação. 

Normas

Fluxo de disciplina de alunos com vínculo empregatício

Regulamentos

Resoluções



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